REGULAMENTO DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL FUNDAÇÃO ESPÍRITA ALLAN KARDEC FRANCA - SP 2018 SUMÁRIO I - DA INTRODUÇÃO ..................................................................................3 II - DO PROCESSO SELETIVO ......................................................................3 III - DA CONTRATAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS E DOS CARGOS, SALÁRIOS E BENEFÍCIOS .............................................................................................5 IV - DA CONTRATAÇÃO DOS ESTAGIÁRIOS E VOLUNTÁRIOS ........................6 V - DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS ..................................7 VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ...................................................................7 TÍTULO I DA INTRODUÇÃO Art. 1º Este regulamento visa estabelecer normas e critérios para o recrutamento, seleção e contratação de profissionais, bem como fixar diretrizes para o estabelecimento de regras salariais e de benefícios da Fundação Espírita Allan Kardec, entidade privada, filantrópica, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 47.957.667/0001-40, declarada de utilidade pública pelas Leis municipal nº 893 de 23/05/1960 e estadual nº 6739 de 16/01/1962, sediada à Rua José Marques Garcia, nº 675, Bairro Cidade Nova, CEP 14.401-080, Franca - SP, tem por objetivo principal, prestar serviços na área da saúde mental, de assistência social e afins. § 1º - O presente regulamento se aplica à todas as unidades filiais, bem como aos programas, projetos e serviços mantidos e/ou administrados pela Fundação Espírita Allan Kardec. § 2º - Este instrumento reger-se-á pelos princípios da moralidade, impessoalidade, economicidade, eficiência, razoabilidade, isonomia, publicidade e legalidade, com vistas à busca permanente da qualidade e da competência dos profissionais contratados pela Entidade. TÍTULO II DO PROCESSO SELETIVO Art. 2º O processo seletivo para contratação de pessoal poderá ser aberto por meio de requerimento elaborado pelo gestor e/ou líder da área, setor ou serviço, devidamente fundamentado com os motivos que justifiquem a contratação do funcionário, mediante prévia análise e aprovação da Presidência e/ou Diretoria da Fundação Espírita Allan Kardec. Art. 3º Os candidatos interessados em participar dos processos seletivos abertos pela Fundação Espírita Allan Kardec, deverão observar, além dos critérios e requisitos estabelecidos neste regulamento, o seguinte: I. Da Inscrição no Processo Seletivo: a) Encaminhar o currículo por meio do e-mail selecao@kardec.org.br; ou b) Entregar o currículo pessoalmente no endereço informado, respeitando os prazos e horários estabelecidos pela Entidade. II. Do Processo de Avaliação e Seleção de Pessoal: a) Etapa I - Análise dos currículos frente aos requisitos exigidos para a vaga; b) Etapa II - Convocação dos candidatos com currículos adequados ao perfil da vaga para participação no processo de avaliação; c) Etapa III - A avaliação dos candidatos convocados na Etapa II será realizada mediante pertinência técnica e juízo de conveniência do avaliador, por meio de entrevista, aplicação de testes e dinâmicas de grupo, podendo ser adotado apenas um, ou os três instrumentos de avaliação, a depender das exigências estabelecidas pela Entidade para o preenchimento da vaga; d) Etapa IV - Os candidatos aprovados na Etapa III do processo seletivo serão convocados para entrevista final com o gestor e/ou líder da área, setor ou serviço; e) Etapa V - Poderão preencher as vagas disponíveis, os candidatos aprovados na entrevista final, mediante autorização do Diretor Presidente, ou de funcionário por ele designado. § 1º - O(s) candidato(s) selecionado(s) deve(m) respeitar o prazo informado para apresentação da documentação requerida pelo Serviço de Pessoal da Entidade, sob pena de perder a vaga. § 2º - Os processos seletivos serão realizados pelo Serviço de Pessoal da Fundação Espírita Allan Kardec, podendo de acordo como a necessidade e o interesse da Presidência e/ou da Diretoria da Entidade, serem realizados por terceiros pessoas físicas ou jurídicas especializadas. § 3º - A critério da Direção da Entidade e em observância à especificidade das vagas a serem preenchidas, as etapas do processo seletivo poderão ser ampliadas ou reduzidas, para melhor adequação às exigências e prazos de contratação. § 4º - A abertura ou fechamento de vagas é uma decisão administrativa da Entidade, bem como a especificação do perfil de cada vaga, que será amplamente divulgada nos diversos meios físicos e/ou eletrônicos disponíveis. § 5º - Não cabe recurso da decisão do processo seletivo. TÍTULO III DA CONTRATAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS E DOS CARGOS, SALÁRIOS E BENEFÍCIOS Art. 4º Os funcionários da Fundação Espírita Allan Kardec, são contratados em conformidade com a legislação trabalhista vigente (CLT), mediante processo seletivo especificado no Título II desse regulamento. Art. 5º A estrutura de cargos, salários e benefícios observará as normas técnicas e legais aplicáveis, bem como as convenções coletivas de trabalho das categorias profissionais, de tal sorte a assegurar na medida do possível, em observância à disponibilidade orçamentária da Entidade, remunerações compatíveis com as atividades exercidas pelos profissionais, com vistas à competitividade do mercado e das variáveis econômicas, administrativas e jurídicas. § 1º - A documentação de registro trabalhista dos novos funcionários será providenciada pelo Serviço de Pessoal, conferida e vistada pelo gestor responsável pela administração da Entidade e assinada pele Diretor Presidente, ou por funcionário por ele designado. § 2º - Todos os contratos de trabalho firmados pela Fundação Espírita Allan Kardec conterão cláusulas dispondo que, de acordo com a necessidade, em observância à legislação trabalhista, o empregado poderá ser transferido para qualquer local de atuação da Entidade, ou para onde esta possua e/ou mantenha unidades filiais, programas, projetos e serviços. § 3º - Novos funcionários somente serão admitidos e estarão aptos a iniciar no trabalho, mediante aprovação no exame de saúde admissional e a entrega de toda a documentação exigida pelo Serviço de Pessoal. § 4º - São Condições de admissão: a apresentação da documentação completa, por ocasião da convocação, a comprovação de atendimento às exigências específicas da regulamentação profissional, quando a função exigir, estar apto sem qualquer restrição no exame médico pré-admissional a ser realizado pela Fundação Espírita Allan Kardec, por um Médico do Trabalho. § 5º - A aprovação e convocação do candidato no Processo Seletivo não lhe assegura o direito à admissão, mas apenas sua expectativa, segundo a ordem de classificação. TÍTULO IV DA CONTRATAÇÃO DOS ESTAGIÁRIOS E VOLUNTÁRIOS Art. 6º Os estagiários e os voluntários poderão exercer suas atividades dentro das áreas de atuação da Fundação Espírita Allan Kardec, conforme interesse da Entidade, mediante orientação e supervisão de profissional habilitado, em conformidade com legislação aplicável. § 1º - O estagiário voluntário ou detentor de bolsa estágio, ficará subordinado e será supervisionado e orientado pelo profissional habilitado na área de formação de seu respectivo curso. § 2º - O voluntário poderá prestar seus serviços gratuitos à Entidade, desde que haja demanda e interesse formalizado pela Direção, observando-se a disponibilidade de tempo do proponente, que, caso seja admitido, se comprometerá mediante assinatura de termo de trabalho voluntário, a seguir todas as normas, regras e horários pertinentes à execução de sua atividade. § 3º - Os estagiários ou voluntários poderão ser selecionados mediante requerimento devidamente justificado pelo gestor e/ou líder da área, setor ou serviço, destinado ao Serviço de Pessoal, que analisará previamente a viabilidade jurídico-administrativa, encaminhando em seguida seu parecer à Direção da Entidade para decisão. TÍTULO V DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS Art. 7º A fim de viabilizar o cumprimento de suas finalidades institucionais, em observância aos princípios da legalidade, da economicidade e da eficiência, a Fundação Espírita Allan Kardec poderá, mediante parecer técnico administrativo e/ou jurídico, contratar mão-de-obra e/ou serviços de terceiros prestados por pessoas físicas ou jurídicas. § 1º - Somente serão contratados pela Entidade, prestadores de serviços pessoas físicas ou jurídicas legalmente formalizadas e comprovadamente em dia com suas obrigações fiscais e trabalhistas. TÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º São critérios de conduta comuns a todos os funcionários, estagiários, voluntários e demais colaboradores da Fundação Espírita Allan Kardec, de suas unidades filiais, bem como de seus aos programas, projetos e serviços: I. Trabalhar em conformidade com a legislação e as normas de segurança do trabalho, higiene, saúde e preservação ambiental; II. Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando e orientando o uso correto de equipamentos de proteção individual apropriados à execução dos serviços; III. Zelar pela conservação, limpeza e organização do espaço físico, móveis, materiais, utensílios, ferramentas e equipamentos de trabalho, bem como pelo patrimônio e pelos demais recursos materiais disponibilizados, utilizando-os de forma correta, legal e primordialmente para o desempenho das atividades que atendam aos interesses da Entidade, protegendo-os de danos, manuseio inadequado, perda ou extravio; IV. Usar com cidadania e sem desperdício os recursos como água, energia, papel, material de limpeza, gêneros alimentícios e outros materiais e insumos de consumo, agindo com responsabilidade socioambiental; V. Utilizar com consciência e para o fim específico ao qual se destinam, os recursos financeiros e materiais administrados pela Fundação Espírita Allan Kardec; VI. Obter prévia autorização do seu superior hierárquico para se ausentar do trabalho em horário de expediente, ou avisa-lo no caso de motivo fortuito; VII. Agir com a responsabilidade que o cargo lhe confere; VIII. Acolher as opiniões divergentes e de caráter construtivo e agir para solucionar os conflitos, bem como os desafios, acentuando, assim, o ambiente amplamente cooperativo; IX. Manter o ambiente de trabalho livre de embaraços decorrentes da formulação de críticas infundadas ou da reprodução de boatos e/ou notícias falsas que atinjam a reputação dos colegas; X. Promover a união de esforços em prol dos interesses da Entidade, buscando compartilhar informações e otimizar ações e processos, com vistas à melhoria contínua da qualidade do trabalho; Art. 9º Estará sujeito à rescisão do contrato de trabalho, o funcionário que, dentre outras hipóteses legais ou regulamentares, não cumprir integralmente a jornada de trabalho diária e/ou a carga horária semanal, não apresentar bom desempenho no exercício de suas atribuições profissionais e/ou não cumprir as metas estabelecidas pela Fundação Espírita Allan Kardec, por suas unidades filiais, bem como por seus aos programas, projetos e serviços. Art. 10º A Entidade não possui no seu quadro de dirigentes, membro ou agente político de Poder Público ou membro do Ministério Público, tanto quanto, dirigente de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. Art. 11º A Entidade não contrata ou remunera a qualquer título servidor ou empregado público com os recursos repassados pela parceria celebrada com o Poder Público, inclusive àqueles que exerçam cargo em comissão ou função de confiança de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera governamental, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade. Art. 12º As dúvidas, bem como os casos omissos não tratados neste regulamento, serão dirimidos pelo Diretor Presidente ou pelo funcionário por ele designado. Art. 13º Este regulamento entrará em vigor na data de sua assinatura e poderá sofrer alteração parcial ou total, desde que atestada a necessidade de atualização e/ou modernização de seu texto, ou ainda, por decisão administrativa da Presidência e/ou da Diretoria Executiva da Fundação Espírita Allan Kardec. Franca - SP, 02 de maio de 2018. Mário Arias Martinez Presidente-Voluntário 1